Aviso
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Os "Avisos aos Navegantes" são publicações periódicas, editadas sob a forma de folhetos, com o propósito principal de fornecer aos navegantes e usuários em geral, informações destinadas à atualização de cartas e publicações náuticas brasileiras, consoante o preconizado na Regra 9 do Capítulo V da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS/74). Regularmente, são publicados três "Avisos aos Navegantes": Área Marítima e Hidrovias em Geral (publicação DH21, com periodicidade quinzenal); Hidrovia Paraguai-Paraná (publicação DH22, com periodicidade mensal); e Hidrovia Tietê-Paraná (publicação DH23, com periodicidade trimestral). As correções às cartas náuticas são consubstanciadas por meio de Avisos Temporários (T), Avisos Preliminares (P) e Avisos Permanentes, apresentados na Seção III. Quando necessário, a alguns Avisos Permanentes, são associadas reproduções de trechos, notas e quadros (conhecidos como "bacalhaus") encartadas nos próprios Avisos aos Navegantes, na seção VIII. As correções às publicações náuticas são apresentadas na Seção IV e, se preciso, por meio de "Folhas de Correções" encartadas no final dos Avisos aos Navegantes. Para maiores detalhes, recomenda-se a leitura atenta da Seção I (Informações Gerais) dos Avisos aos Navegantes. Os navegantes e usuários em geral estão convidados a notificar a Diretoria de Hidrografia e Navegação sobre a descoberta de quaisquer alterações que possam afetar a segurança da navegação, ou quaisquer observações nas Cartas e Publicações Náuticas digitais e em papel.