Águas Jurisdicionais Brasileira (AJB)
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A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), ratificada pelo Brasil em 1988, e o Decreto 98.145, de 15 de setembro de 1989, que instituiu o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira - LEPLAC, colaboraram com a definição de diretrizes para a delimitação do bordo exterior da Plataforma Continental Brasileira. As atividades para delimitação da Plataforma Continental Brasileira foram desenvolvidas conjuntamente pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil (DHN), Empresa Brasileira de Petróleo S.A. (PETROBRAS) e Comunidade Científica Brasileira, sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). A primeira fase de aquisição de dados terminou em novembro de 1996, contou com a participação de quatro navios da Marinha do Brasil e foram coletados cerca de 330.000 km de perfis sísmicos, batimétricos, magnetométricos e gravimétricos ao longo de toda a extensão da margem continental brasileira. Durante a segunda fase do LEPLAC, cinco navios foram empregados na aquisição de aproximadamente 440.000 km² de perfis de dados. As informações coletadas pelo LEPLAC ao longo de toda a nossa margem continental são um bem público e contabilizam aproximadamente 770.000 km de perfis de dados. Além de prover as informações técnicas e científicas para embasar as propostas de limite exterior da plataforma continental do Brasil, elas são disponibilizadas gratuitamente para pesquisadores e estudantes brasileiros, contribuindo assim para o desenvolvimento das ciências no país. Desta forma, a interpolação dos dados batimétricos adquiridos para fim de submissão da proposta brasileira a Organização das Nações Unidas (ONU) deu origem ao mapa de Fisiografia da Margem Brasileira com resolução de 1.500m.